Artigo 1.°
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APNF - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE NEUROFEEDBACK E NEUROTECOLOGIA , e tem a sede na Rua Agostinho de Campos, úmero 173, Porto, freguesia de Paranhos , concelho de Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 513407600 e o número de identificação na segurança social 25134076005.
Artigo 2.°
Fim
A associação tem como fim:
1. Promover, implementar, executar e divulgar teorias, investigação científica e práticas no campo da aplicação do neuro feedback e da inovação em neurotecnologia.
2. Promover cursos de formação e certificação em neurofeedback, consultoria em neurofeedback e neurotecnologia e contribuir para a regulação da prática de neurofeedback em Portugal.
Artigo 3.°
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
1. a joia inicial paga pelos sócios;
2. o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
3. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
4. as liberalidades aceites pela associação; e) os subsídios que lhe sejam atribuídos;
5. os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.°
Órgãos
São órgãos da associação:
1. A assembleia geral , a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
Artigo 5.°
Assembleia geral
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.°
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e outro membro da Direção.
Artigo 7.°
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.
2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171°do Código Civil.
Artigo 8.°
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.°
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.
Aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2015