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Artigo 1.°

Denominação, sede e duração

 

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APNF -  ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE NEUROFEEDBACK E NEUROTECOLOGIA , e tem a sede na Rua Agostinho de Campos, úmero 173, Porto, freguesia de Paranhos , concelho de Porto e constitui-se por tempo indeterminado.

 

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 513407600 e o número de identificação na segurança social 25134076005.

 

 

Artigo 2.°

Fim

 

A associação tem como fim:

 

1. Promover, implementar, executar e divulgar teorias, investigação científica e práticas no campo da aplicação do neuro feedback e da inovação em neurotecnologia.

 

2. Promover cursos de formação e certificação em neurofeedback, consultoria em neurofeedback e neurotecnologia e contribuir para a regulação da prática de neurofeedback em Portugal.

 

 

Artigo 3.°

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

 

1. a joia inicial paga pelos sócios;

2. o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

3. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades  sociais;

4. as liberalidades aceites pela associação; e) os subsídios que lhe sejam atribuídos;

5. os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

 

Artigo 4.°

Órgãos

 

São órgãos da associação:

 

1. A assembleia geral , a direção e o conselho fiscal.

 

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).

 

Artigo 5.°

Assembleia geral

 

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

 

2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

 

Artigo 6.°

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

 

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

 

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

 

4. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e outro membro da Direção.

 

 

Artigo 7.°

Conselho Fiscal

 

1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.

 

2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

 

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171°do Código Civil.

 

Artigo 8.°

Admissão e exclusão

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

 

Artigo 9.°

Extinção. Destino dos bens

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

 

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.

 

 

 

Aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2015

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